A avaliação psicotécnica de condutores é um tipo específico de avaliação psicológica que visa aferir as competências dos condutores para o exercício da condução.

Com base no D.L., os condutores de determinados veículos, deverão ser avaliados nas áreas perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial mais relevantes para o exercício da condução através de instrumentos específicos homologados pelo IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres). Esta avaliação é de carácter obrigatório para quem pretenda obter a licença de condução dos veículos referidos a seguir, assim como, os que pretendam reavaliar os seus títulos de condução. Neste sentido, são obrigados a submeter-se a avaliação psicotécnica os candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, nomeadamente pessoas que conduzam veículos pesados de mercadorias, veículos pesados de passageiros, ambulâncias, veículos dos bombeiros, veículos que transportem doentes, veículos de transporte escolar, veículos de transporte coletivo de crianças e veículos de passageiros de aluguer.

É destinada a condutores que queiram ecerver condução de veúculos pesados ou que necessitem de fazer renovação do seu título de condução nestas categorias após os 50 anos. Também os condutores de veículos ligeiros que transportem passageiros em veículos de aluguer (Taxi ou TVDE) terão de ser submetidos a este tipo de avaliação psicotécnica a de fim de aferir as suas competências para o exercício da função.